Mulheres negras são as maiores vítimas de importunação sexual no transporte do Rio 

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Texto por
Luize Sampaio
Data
8 de maio de 2023

Toques indesejados, nudez, masturbação ou ejaculação em público são alguns exemplos de práticas que se enquadram na  lei nº 13.718, que tipifica como crime casos de importunação sexual. No estado do Rio de Janeiro, 10% dos casos de importunação ocorrem no transporte e a maioria das vítimas são mulheres negras. Em 2022, houveram 172 casos, 94 das vítimas eram mulheres negras, 48 estudantes e 38 menores de idade. 

A fundadora do Observatório dos Trens e mestre em Serviço Social, Rafaela Albergaria, conta que apesar de serem maioria da população no estado do Rio, nenhuma das cidades da metrópole é pensada pelas mulheres. O Observatório dos Trens trabalha a partir das desigualdades que organizam o sistema de transporte nas cidades, e para a especialista, as dinâmicas ainda são todas planejadas por e para os homens. 

“Entendemos que o transporte é essencial à nossa existência, precisamos nos deslocar para ter acesso a saúde, educação e emprego. As mulheres circulam ainda mais porque são responsáveis não só pelo seu deslocamento como também dos seus filhos e de todos que cuidam. Elas são as chefes de suas famílias. Apesar disso, temos cidades pensadas a partir de uma perspectiva que limita os deslocamentos das mulheres, a gente vive em territórios ainda muito patriarcais. Nosso corpo no espaço público é visto como um corpo público, ele não é respeitado”, resumiu Rafaela.

Uma lei ainda recente

Até 2018, os casos de importunação sexual não eram considerados crimes e sim contravenção. Antes, o importunador tinha como punição uma multa agora, o crime prevê pena de um a cinco anos de prisão. 

Um dos casos que motivou essa mudança aconteceu justamente no transporte público. Em 2017, Diego Novais foi preso em São Paulo após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, ele chegou a ser detido mas foi solto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz na época alegou que o caso era “considerado de menor potencial ofensivo”. No dia seguinte a sua soltura, Diego, que já tinha passagem por cinco tentativas de estupro, foi preso novamente depois de esfregar o pênis em outra passageira. O caso levantou a necessidade de uma revisão da lei. 

Diferença entre importunação sexual e assédio sexual 

As campanhas de assédio popularizaram o termo e se tornou comum confundir os crimes de importunação sexual e assédio sexual. A principal diferença entre os dois crimes é o tipo de pena e as circunstâncias em que eles ocorrem. 

Os casos de importunação sexual podem resultar em reclusão de um a cinco anos enquanto que para o crime configurado como assédio sexual, a punição é de um ou dois anos de prisão mas, o primeiro estágio é a detenção. Crimes que possuem a pena de reclusão, iniciam o cumprimento já em regime fechado, enquanto a detenção ocorre primeiramente no regime aberto ou semi aberto. Além disso, o ambiente em que se configura um ou outro crime é diferente. 

Só é considerado assédio sexual casos que ocorrem em ambientes de trabalho, em que o assediador é algum chefe ou superior que constrange a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A advogada e fundadora do Projeto Lilás, Paola Lima, conta a importância de entender a diferença entre os crimes, principalmente na hora de realizar a queixa na delegacia. 

“A gente sempre fala que é importante a presença de advogados nesses casos para que o registro do boletim de ocorrência seja feito com a tipificação correta. É preciso descrever bem o que e onde aconteceu. Por mais que seja difícil para a vítima, se a gente não apresenta todas as informações, o agressor não vai ser penalizado de forma correta”, explicou Paola.

Desafios estruturais do transporte público atravessam o tema 

A Casa Fluminense, Observatório dos Trens e outras organizações da sociedade civil constroem juntas a Coalizão Triplo Zero: zero tarifa, zero emissões e zero mortes. Entre os desafios está a mudança na lógica de remuneração das empresas de transporte público, que no Rio de Janeiro lucram a partir do índice de passageiros e não de viagens realizadas. A fundadora do Observatório dos Trens explica como essa lógica de lucro prejudica o bem estar das mulheres no transporte. 

“O trem, metrô, ônibus ou BRT lotado é um facilitador para essas violências, os importunadores se usam dessa lotação para cometer crimes. A gente tem discutido essa superlotação, que segue uma lógica de mercado, na qual o menor custo e o maior lucro são as metas. Para as empresas, com o contrato vigente hoje, quanto mais pessoas estiverem no mesmo ônibus, ali entulhadas, mais elas ganham. Os desafios são muitos mas as importunações sexuais que acontecem no transporte não são de responsabilidade individual, é estrutural e institucional. As empresas precisam se responsabilizar pelo enfrentamento à violência de gênero. Se mover e se deslocar é sobre existência, não existe vida sem mobilidade”, concluiu Rafaela.

Fui vítima, o que fazer? 

1 – Faça o boletim de ocorrência

Apesar de duro, é importante descrever tudo que aconteceu, esses detalhes podem aumentar a extensão e peso do crime, o que resulta também no tempo de punição. Isso ajuda até na produção de dados sobre essa realidade e aumenta as chances de mais investimento no combate a esse crime. 

2- Faça registro de imagens

Se for possível tire fotos, filme e anote todas as informações de data, horário, dados do modal e contatos de testemunhas.

3- Entenda o protocolo de cada modal 

Caso a importunação ocorra no metrô, trem ou VLT: vá à administração na estação que estiver e reporte o caso para a segurança, o correto é que você seja acompanhada até a delegacia, mesmo que isso não ocorra não deixe de registrar esse crime. 

Caso a importunação ocorra no ônibus: avise aos outros passageiros e motorista, ele deve levar o veículo até a delegacia mais próxima ou chamar uma viatura até o local. 

4-  Busque apoio na Defensoria Pública

Entre em contato com o Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) para receber orientação jurídica e também para os serviços das rede de atendimento à mulher em situação de violência

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