Democracia Ambiental – aprovado o acordo que defende o Princípio 10

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Texto por
Comunicação Casa
Data
21 de fevereiro de 2018

 

Após intensa mobilização para aprovar o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que é o documento final da Conferência da ONU sobre o tema, realizada no Rio de Janeiro em 1992 (ECO-92), e que garante participação social, acesso à informação e à justiça em questões ambientais, foi aprovado o texto final nesta última segunda-feira (5/03).

Representantes de governos de 24 países da América Latina e Caribe estiveram reunidos em San José, na Costa Rica, entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, quando aconteceu a 9° e última etapa de negociações sobre o acordo regional do Princípio 10 – um dos 27 princípios que constam no documento final, batizado de “Acordo de Escazu”.

Foram seis anos de reuniões e negociações para estabelecer o Princípio 10 com um caráter juridicamente vinculante, o que significa que ele terá status de lei nos países que o assinarem. Além disso, estabelece os parâmetros para o acesso à informação, o acesso à Justiça e a participação social em questões ambientais.

A decisão é crucial para que as medidas previstas sejam implementadas de forma efetiva e era um dos impasses para a reunião na Costa Rica.

Outra conquista diz respeito à ausência de “reservas” no acordo, o que significa que todos os artigos acordados precisam ser adotados por seus signatários sem exceção, em consonância com o que afirmam os padrões internacionais para os acordos de direitos humanos.

Os países que adotaram o acordo devem agora enviar suas assinaturas durante a 73ª sessão da Assembleia-Geral da ONU, em setembro. São necessárias as ratificações de 11 países para que o acordo entre em vigor.

Princípio 10
A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.

Com informações da ARtigo 19

 

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