Nesta quinta-feira (9), a ARTIGO 19, a Casa Fluminense e o Observatório Social do Rio de Janeiro enviaram um ofício ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), elencando os principais problemas relativos ao acesso à informação pública na capital fluminense.
O documento enviado visa auxiliar a Controladoria-Geral do Município (CGM) do Rio que, a pedido de Crivella, irá avaliar a situação dos órgãos municipais em relação à aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). A CGM tem até o final de junho para apresentar o diagnóstico.
Confira o documento na íntegra
De acordo com o ofício elaborado pelas entidades, o principal problema no que diz respeito à “transparência ativa” (divulgação de informações de forma espontânea em sites de órgãos públicos), foi a ausência de e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão) nos portais da Prefeitura, o que representa uma clara violação do direito ao acesso à informação. Para receber esse tipo de pedido, o município optou até agora por usar o “Portal 1746”, a página eletrônica do serviço de telefone existente para conceder informações aos munícipes.
“Essa escolha confunde o cidadão, que acaba mesclando a natureza da solicitação de informação pública com demanda por cumprimento e reclamação sobre serviços públicos”, aponta Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Ela diz ainda que os portais “Transparência Carioca”, “Transparência Olímpica”, “Transparência da Mobilidade” e “Rio Transparente” disponibilizam poucas informações oficiais e não cumprem alguns dos requisitos mínimos estipulados pela LAI. “Dados fundamentais para o controle social como contratos, licitações e cronogramas de obras raramente são disponibilizados de forma espontânea e mesmo informações básicas necessárias à participação social – como calendário das audiências e consultas públicas, atas de reuniões de conselhos e documentos que permitam o acompanhamento da atuação dos órgãos públicos – não estão online”, lembra.
No campo da “transparência passiva” (respostas concedidas após o envio de pedidos de informação), o principal problema apontado é a excessiva exigência de identificação do requerente. A LAI determina que o cidadão em busca de informação forneça apenas nome e um número de documento, mas, no Rio de Janeiro, no SIC CENTRAL (local presencial para pedidos de informação na cidade), é necessário deixar uma cópia da identidade para cada pedido protocolado pessoalmente. Tal obrigação abre brechas para que ocorra intimidação por parte dos servidores públicos, além do mau uso de informação pessoal. Outra irregularidade diz respeito ao descumprimento dos prazos estipulados pela LAI. “Já vimos casos em alguns pedidos demoraram mais de dez meses para serem respondidos”, conta Mariana.
Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, a situação do acesso à informação no Rio de Janeiro é preocupante e demanda ações urgentes. “É importante que as exigências desproporcionais de identificação daqueles que demandam informação cessem imediatamente, assim como é essencial que o governo invista na capacitação de seus funcionários e na criação de um verdadeiro sistema eletrônico de informação ao cidadão que seja específico, confiável e acessível ao público em geral”, declara.
Para a ARTIGO 19, os decretos municipais que abrem margem para que os órgãos cariocas atuem ao arrepio da lei federal devem ser revistos o quanto antes.
Já para Vitor Mihessen, coordenador de informação da Casa Fluminense, a solução dos problemas na implantação da LAI no Rio de Janeiro deve constar como meta no próximo plano estratégico da cidade, cujo prazo para ficar pronto também é o final do primeiro semestre, quando será apresentado à população por meio de audiências públicas. “A lei do programa de metas é outro pilar essencial quando o assunto é transparência. Trata-se de u m dos principais instrumentos para estimular a participação social e o monitoramento das políticas públicas”, afirma.
Por fim, para a advogada Tatiana Bastos, do Observatório Social do Rio de Janeiro, aponta que a ausência de dados obrigatórios previstos na legislação dificulta ainda mais a mudança da cultura a transparência. “Fornecer previamente um conteúdo mínimo de informação estimula a observação do cidadão e a melhoria da gestão pública”, defende.