Por Silvia Noronha
Os municípios do Rio Metropolitano são poucos afeitos a licitação pública quando se trata de contrato na área de resíduos sólidos. Tão pouco parecem estar interessados em mostrar com transparência o que andam fazendo nesse campo. Pesquisa da Casa Fluminense feita nos Portais de Transparência das 21 prefeituras da região constatou que somente seis fizeram licitação pública para os dois serviços básicos nessa área (coleta e tratamento): Maricá, Nova Iguaçu, Niterói, Paracambi, Rio Bonito e Rio de Janeiro; e outros dois para apenas uma das atividades: Rio Bonito, São João de Meriti e Tanguá. A maioria não presta informação nos portais ou prefere trabalhar com dispensa de licitação, desrespeitando a Lei 8.666, que permite apenas casos excepcionais, como em situações emergenciais, limitadas a seis meses.
Há controvérsias, porém, mesmo entre os que fizeram concorrência. Em São João, o negócio assinado no ano passado pelo ex-prefeito Sandro Matos foi considerado irregular, mas a empresa vencedora estava recebendo os pagamentos no primeiro semestre de 2017. Nova Iguaçu tem dois agravantes: a mesma empresa atua na cidade desde 2009 e a primeira licitação aberta em 2013 chegou a ser adiada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob suspeita de favorecer o fornecedor antigo, que conseguiu se manter na cidade até hoje. Além desses, Guapimirim fez licitação para coleta de resíduos no final da administração passada, mas o contrato não estaria em vigor, de acordo com dados do portal. E os contratos de Rio Bonito vêm sendo renovados desde 2013 com as mesmas empresas.
Os municípios menos transparentes no que diz respeito à transparência ativa (online e de fácil acesso) foram Belford Roxo, Queimados e Seropédica. Nestes não foi possível encontrar nenhuma informação no período de busca nos portais.
Na maior parte dos casos, cada prefeitura possui ao menos dois contratos nessa área: um englobando coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, de construção civil e de saúde, que costuma incluir também varrição de ruas e poda de árvore; e outro referente ao tratamento e destinação final em aterro sanitário. São quase sempre as despesas de valores mais elevados para os gestores públicos, pois em geral os recursos utilizados são oriundos de arrecadação própria. Nota-se algum repasse de verbas federais apenas para a implantação de aterros sanitários, que foram negociados por meio de consórcios intermunicipais, até hoje sem regulação. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) ficou de regular, mas isso ainda não ocorre.
Nos portais das prefeituras, encontramos os contratos em vigor somente de Niterói e localizamos ao menos o documento de um dos serviços (mas não de todos os fornecedores) de Duque de Caxias, Mesquita e Tanguá. Além desses, o de São Gonçalo foi identificado no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e, após as solicitações enviadas às prefeituras pela Lei de Acesso à Informação (LAI), conseguimos os do Rio de Janeiro, de Nova Iguaçu e um de Paracambi. O de Japeri relativo a 2016 estava no portal, porém não é possível saber se continua válido em 2017. Um dos contratos de Seropédica foi finalmente disponibilizado no dia da publicação da reportagem do jornal Extra (22/8) sobre esta pesquisa da Casa Fluminense.
Leia Aqui: Extra_22-08-2017_Mais Baixada_1-Nacional_p3_ContratosLixo
A pesquisa, iniciada em 20 de junho, procurou nos portais de transparência: a cópia dos contratos, os valores referentes às despesas previstas na área de resíduos sólidos e se havia tido licitação ou não. Após 11 de julho, foram enviados pedidos de informação online, conforme preconizado pela LAI; e na primeira quinzena de agosto, foram disparados recursos, reiterando as solicitações.
Ou seja, a pesquisa confirma a análise da Escala Brasil Transparente, que colocou a região metropolitana do Rio com nota menor que o estado no ranking produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Há uma série de dúvidas sobre os valores pagos, que só poderão ser sanadas por meio da leitura dos contratos com os prestadores de serviço.
Leia também: Região metropolitana tem nota menor que o estado em ranking de transparência
Uma das alegações dos municípios para a dispensa da licitação é o artigo 24 da Lei 8.666, porém a permissão para casos de emergência ou de calamidade pública fica restrita a 180 dias, vedada a prorrogação dos contratos. Duque de Caxias, por exemplo, se encontra nesse caso e, em tese, não pode ter prorrogado o contrato celebrado em janeiro com a Estevão Construtora (não há atualização sobre isso no portal). Já o artigo 57 da mesma lei, citado pela prefeitura de Nova Iguaçu para manter a mesma empresa desde 2013, diz que, em caso de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os contratos poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses – 5 anos.
O monitoramento e o controle social das políticas públicas municipais de resíduos sólidos é um dos temas prioritários da Casa Fluminense, que já debateu a questão durante o 9º Fórum Rio em São João do Meriti em junho deste ano. De acordo com o Mapa da Desigualdade, somente seis dos 21 municípios da região metropolitana atendem 100% de sua população com o serviço de coleta de lixo (Guapimirim, Japeri, Nilópolis, Mesquita, Niterói e Rio de Janeiro).
Dentre os sete indicadores monitorados pela Casa Fluminense no Painel de Monitoramento: Instrumentos de gestão municipal no Rio Metropolitano, o Plano de Resíduos Sólidos está entre os mais desconsiderados pelas administrações públicas. Dos 21 municípios, apenas três (Niterói, Rio e São João de Meriti) elaboraram o documento (leia mais aqui).
Acesse AQUI o racking dos municípios do Rio de Janeiro – EBT
Acesse a tabela Contratos de lixo tabela prefeituras atualizada 30102017 com os dados extraídos sobre os contratos de lixo.
Baixe AQUI os contratos disponibilizados pelas prefeituras.