Lei de Acesso à Informação (LAI): você sabe como usar?

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Texto por
Comunicação Casa
Data
10 de julho de 2017

Você já conferiu aqui na última sexta (7/07) matéria de Saulo Guimarães abordando a questão da falta de transparência na gestão de alguns municípios da região metropolitana do Rio. A nota média dos municípios (4,23) é menor do que a do estado (5). De acordo com o estudo, as prefeituras do Leste Metropolitano são ligeiramente mais transparentes do que as da Baixada. Agora, confira seis passos como dar entrada com um pedido de informação pública via LAI.

A LAI (lei 12.527 ) está em vigor desde 2012 e permite que os cidadãos acessem de forma ágil e clara informações produzidas pelas diferentes instâncias do Estado, como governos federal, estaduais, municipais e empresas públicas. No Plano Estratégico a prefeitura traz a meta de “Alcançar nota máxima no ranking Escala Brasil Transparente (EBT) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União até 2020”. Estamos de olho!

 

Como fazer um pedido de dados via LAI em 6 passos

01) A PERGUNTA
Formule uma pergunta cuja resposta seja a informação solicitada. Nela, informe os limites de espaço (cidade, estado) e o intervalo de tempo (ano, mês) para que o órgão consiga o dado. O pedido deve conter só com uma pergunta, já que isso facilita o retorno do Poder Público

02) O CONTATO
Identifique o órgão responsável pela coleta da informação que você vai solicitar e a melhor forma para enviar o seu pedido. Caso não haja canal online para isso, procure espaços como ouvidoria e “fale conosco”. Há órgãos que só recebem a solicitação de dados presencialmente.

03) O ENVIO
Cadastre-se no canal para o envio do pedido, informando nome, nº para identificação (RG, CPF ou CNPJ) e endereço ou email para envio da resposta. Caso se peça telefone, motivo da solicitação ou outras informações, o requerente pode fazer uma reclamação ou denúncia por conta do excesso de dados exigidos, já que isso não é previsto pela LAI.

04) O PROCESSO
Ao encaminhar seu pedido, anote a data e o número do protocolo, que deve ser fornecido pelo órgão que o receber. Em caso de entrega presencial, recomenda-se que se leve duas cópias, para que o funcionário assine uma delas e o requerente a guarde como prova. O órgão tem 20 dias para responder, incluindo fins de semana e feriados. Caso a resposta não esteja pronta ao fim do prazo, ele pode estendê-lo por mais 10 dias, desde que justifique a necessidade disso.

05) OS RECURSOS
Caso a resposta venha incompleta, haja alegação inadequada de sigilo ou outro problema aconteça, o requerente pode entrar com recursos de 1ª, 2ª e 3ª instância. Cada um deles deve ser encaminhado a alguém com maior nível hierárquico dentro do órgão acionado. O 1º recurso deve ser enviado pelo requerente até 10 dias depois do recebimento da resposta ou 10 dias após o fim do prazo para o recebimento da resposta e o órgão tem 5 dias para responder.

06) CASOS EXTREMOS
Caso não haja resposta satisfatória após o 3º recurso, o requerente tem três alternativas. A mais simples é fazer uma reclamação ao órgão e aguardar o retorno, que não tem prazo legal para ser enviado. Outra opção é denunciar o órgão ao Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa, por conta do descumprimento da LAI. E a terceira medida possível é, por meio de um advogado, apresentar um mandado de segurança diretamente ao Poder Judiciário para obter acesso à informação desejada.

Fonte: Guia Prático da Lei de Acesso à Informação, da Artigo 19

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